DIREITOS DOS SERVIDORES

Comissão aprova assistência jurídica gratuita para agentes de segurança pública

Projeto garante defesa técnica por meio da Defensoria Pública a policiais e bombeiros em processos relacionados ao exercício da função.

Publicado em 26/03/2026 às 11:35
Comissão aprova projeto que garante assistência jurídica gratuita a agentes de segurança pública. Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública, para agentes de segurança pública. O objetivo é assegurar defesa técnica em processos disciplinares e judiciais decorrentes de atos praticados no exercício da função.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4676/25, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). "Não é aceitável que aqueles que arriscam tudo em defesa da ordem pública sejam deixados à própria sorte quando passam a responder por atos praticados no cumprimento do dever legal", afirmou o relator.

O texto amplia a assistência prevista na Lei de Assistência Judiciária, garantindo defesa funcional gratuita a agentes de segurança, independentemente da renda. A proposta reconhece que a vulnerabilidade desses profissionais é jurídica, e não apenas econômica.

Defesa no exercício da função

Pela nova redação, a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal deverá atuar na defesa de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares, bombeiros e policiais penais. A medida vale tanto para processos internos (administrativos disciplinares) quanto para ações judiciais (cíveis e criminais).

O texto estabelece como condição principal o vínculo funcional: a acusação, seja penal, civil ou administrativa, deve estar diretamente relacionada ao exercício regular das funções públicas do agente.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, e posteriormente sancionado pelo presidente da República.