JUDICIÁRIO

STF inicia julgamento sobre prorrogação da CPMI do INSS determinada por Mendonça

Decisão do ministro André Mendonça que estendeu os trabalhos da comissão pode ser derrubada pelo plenário do Supremo.

Publicado em 26/03/2026 às 14:54
© Foto / Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde desta quinta-feira (26), o julgamento da liminar concedida pelo ministro André Mendonça que determinou a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. A comissão foi criada para investigar descontos indevidos nos contracheques de aposentados e pensionistas, mas o escopo foi ampliado para apurar outros temas, como o escândalo do Banco Master.

Segundo apuração do Estadão, a tendência é que um liminar seja derrubado, o que transfira a decisão sobre a continuidade da CPMI para o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP).

O presidente da comissão, senador Carlos Viana , acompanha o julgamento presencial no plenário do STF. Cumprindo a decisão liminar, Viana anunciou nesta tarde a extensão dos trabalhos da CPMI por 120 dias. Caso a ordem seja derrubada, a prorrogação perde validade.

"A sessão está suspensa. Caso o Supremo entenda que a prorrogação não terá mais validade, eu reabrirei a sessão logo após e nós já marcaremos para amanhã (sexta, 27) a leitura do relatório, com possibilidade de votação até o próximo sábado", afirmou Viana ao chegar ao Supremo.

"Mas acredito, com toda sinceridade, que vamos manter a CPMI pelo prazo necessário. Prorroguei até 120 dias, mas não há necessidade de todo esse tempo. Adentra o calendário eleitoral, que é um período complicado no Brasil", acrescentou.

Na última segunda-feira (23), Mendonça determinou que o presidente do Congresso oficializasse a prorrogação da CPMI em até 48 horas. A decisão atendeu a um mandato de segurança da cúpula do colegiado, que acusou Alcolumbre de omissão por não ler o requisito de extensão dos trabalhos.

Em caso de inércia de Alcolumbre em relação ao requerimento, Mendonça determinou que a presidência da CPI "estará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento regular" dos trabalhos pelo prazo que uma minoria parlamentar considera necessário.