SAÚDE PÚBLICA

Comissão aprova prevenção obrigatória à trombose em hospitais com internação

Projeto de lei obriga hospitais públicos e privados a adotar medidas de prevenção ao tromboembolismo venoso, ampliando ações de segurança do paciente.

Publicado em 26/03/2026 às 15:20
Hospitais deverão adotar medidas obrigatórias de prevenção à trombose em pacientes internados. Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.940/23, que determina a obrigatoriedade de criação de estrutura para prevenção ao tromboembolismo venoso (TEV) em hospitais públicos e privados, além de unidades de saúde que oferecem internação.

O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo formado nas veias se desprende e segue até os pulmões, provocando embolia pulmonar — uma condição grave e potencialmente fatal.

De autoria do Senado Federal, a proposta altera a Lei 12.629/12 , que institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose, realizado em 16 de setembro. O objetivo é ampliar a legislação para incluir medidas práticas de profilaxia nos estabelecimentos de saúde.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação do projeto, propondo a substituição do termo “comissão” por “estrutura”, para evitar interpretações equivocadas sobre a obrigatoriedade de criação de novos órgãos nos hospitais.

“A palavra 'comissão' poderia levar à interpretação de que a lei estava obrigando à criação de órgão dentro da estrutura dos hospitais públicos, o que não é o escopo do projeto”, explicou o deputado.

Rocha destacou ainda que a iniciativa contribuirá para fortalecer a saúde dos pacientes internados, tanto em hospitais públicos quanto privados.

O texto prevê que as ações de prevenção poderão ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), onde já existirem.

Próximos passos
Já aprovado pelo Senado e pela Comissão de Saúde da Câmara , o projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial, salvo se houver pedido para votação em Plenário.