Comissão aprova prazo de seis meses para conclusão de processos administrativos prioritários
Projeto de lei garante tempo máximo para análise de pedidos de idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o prazo máximo de seis meses para a conclusão de processos administrativos federais com tramitação prioritária — benefício previsto em lei para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
Atualmente, a legislação garante prioridade na tramitação desses processos para grupos vulneráveis, mas não define um limite de tempo para a análise dos pedidos. Com a proposta, a administração pública terá até seis meses para concluir a análise, contada a partir do protocolo devidamente instruído.
O prazo, no entanto, não é absoluto. O texto permite prorrogação excepcional, desde que a autoridade responsável apresente justificativa fundamentada (por motivos materiais, operacionais ou de instrução) e comunicado ao cidadão o novo prazo estimado.
Como a proposta foi comprovada em caráter conclusivo , poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o colegiado aprovou a adoção substitutiva pela Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 187/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Cong de direitos
A regra do prazo máximo se aplica apenas aos processos que tratam da concessão de direitos ou benefícios em favor da parte interessada.
Isso significa que processos de natureza sancionatória — como punições disciplinares ou multas —, mesmo envolvendo idosos ou pessoas com deficiência, não estão sujeitos ao limite de seis meses. Segundo Ricardo Ayres, a distinção visa “evitar a impunidade ou o cerceamento de defesa em casos complexos que bloqueiam mais tempo de investigação”.
Responsabilidade do servidor
O texto prevê ainda que o descumprimento do prazo de seis meses não implicará proteção automática para a administração ou seus agentes, caso fique comprovado que a demora decorreu de fatores alheios à sua vontade ou à complexidade do caso. A proposta altera a Lei de Processo Administrativo Federal ( Lei 9.784/1999 ).