CAS aprova redução de contas de água e luz para baixa renda em calamidades
Projeto prevê suspensão de tarifas e proíbe corte de energia para famílias vulneráveis durante desastres naturais.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (25), a redução das contas de luz, água e esgoto para consumidores de baixa renda em períodos de calamidade pública. O Projeto de Lei 124/2022, originário da Câmara dos Deputados, recebeu texto alternativo do senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Se sancionada, a medida será aplicada durante a vigência de calamidade pública decretada oficialmente em situações como inundações, enxarradas, alagamentos, penetrações, tornados, tempestades, vendasvais e colapsos de barragens.
Entre as principais ações previstas, o projeto determina a suspensão das bandeiras tarifárias de energia elétrica e proíbe o corte de luz por inadimplência, sem cobrança de multas ou juros referentes ao período de suspensão. As transportadoras de saneamento também deverão flexibilizar tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As regras valerão para beneficiários das tarifas sociais de energia elétrica e de água e esgoto.
Em caso de fraude ou se o consumidor não preencher os requisitos de hipossuficiência declarados, deverá devolver os valores recebidos indevidamente e poderá sofrer sanções penais.
O senador Paulo Paim (PT-RS), participante como relator ad hoc, leu o parecer de Bonetti. Segundo o relatório, “a proposição mostra-se consistente ao enfrentar uma das dimensões das calamidades públicas, qual seja, o impacto financeiro imediato sobre os consumidores nos territórios atingidos.”
Paim destacou ainda a importância das medidas diante do agravamento das mudanças climáticas:
"Em cenários de calamidade, a garantia de continuidade dos serviços essenciais de energia, água e saneamento torna-se elemento central de proteção social, reduzindo a vulnerabilidade imediata dos impactos afetados. O projeto é meritório ao contribuir para fortalecer a capacidade institucional do Estado e responder a eventos climáticos extremos, alinhando, assim, proteção social, segurança jurídica e responsabilidade fiscal."