CRA aprova regras para doação de alimentos a entidades sem fins lucrativos
Projeto de lei estabelece novo marco jurídico, facilita doações e amplia proteção jurídica para doadores
Um projeto de lei que estabelece regras para a doação de alimentos a entidades sem fins lucrativos foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) na quarta-feira (25). A proposta visa reduzir o desperdício de alimentos descartados diariamente em supermercados, restaurantes e indústrias.
De autoria do senador Giordano (MDB-SP), o PL 801/2024 cria um marco jurídico para doações feitas por indústrias e estabelecimentos comerciais, isentando de responsabilidade quem doar de boa-fé e conforme as normas. O texto também prevê a criação de um cadastro de entidades aptas a receber doações e definir regras para o transporte de alimentos, garantindo maior controle e rastreabilidade.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão final.
Combate à fome
A relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), destacou que o estímulo à doação de alimentos contribui para reduzir o desperdício e combater a insegurança alimentar, reforçando políticas públicas de nutrição, sustentabilidade e solidariedade. Ela ressaltou ainda que o texto fortalece a segurança jurídica das ações ao prever mecanismos de cadastro, fiscalização e responsabilização, garantindo transparência nas operações.
— Sem segurança jurídica, o produto vai para o lixo enquanto tem gente passando fome — afirmou, lembrando que, segundo o IBGE, cerca de 24 milhões de brasileiros vivem atualmente em situação de insegurança alimentar.
Soraya explicou que a lei que criou o Selo Doador de Alimentos para empresas (Lei 15.224, de setembro de 2025) não cobre integralmente o tema, deixando lacunas sobre responsabilidade penal, transporte e rastreabilidade — brechas que o PL 801/2024 pretende sanar.
A relatora ressaltou também a inclusão de ações destinadas à proteção animal, ampliando o alcance social da proposta e refletindo o avanço das políticas de bem-estar animal.
A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) apontou que a burocracia no Brasil dificulta até mesmo as doações, por falta de segurança jurídica. “Temos que ter segurança jurídica, sim, desde a doação até o transporte e a coleta”, frisou.
Cadastro
Segundo o texto, as instituições receptoras de alimentos doados deverão estar previamente inscritas em um cadastro nacional, que reunirá informações sobre questões específicas sociais, capacidade operacional e conformidade com normas sanitárias. O objetivo é garantir a transparência e fiscalização do sistema.
contrato
O projeto determina que toda doação deverá ser formalizada por meio de contrato ou instrumento de parceria entre o doador e a entidade receptora, contendo dados sobre a natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte. O Poder Executivo poderá disponibilizar um modelo padrão para simplificar esses procedimentos.
Transporte
Uma das alterações propostas pelo relator inclui o transporte como parte integrante da doação. O texto aprovado determina que a movimentação dos alimentos deve obedecer às normas sanitárias, e que as empresas transportadoras sejam previamente cadastradas em sistema específico, garantindo controle, capacitação e rastreabilidade das operações.
Responsabilização
O texto estabelece que doadores e intermediários que atuam em boa-fé não serão responsabilizados nas esferas civil, administrativa ou penal por eventuais danos decorrentes dos alimentos doados. A responsabilização só ocorrerá em caso de conduta dolosa ou culposa, sendo presumida a boa-fé daqueles que cumprem as normas sanitárias e os requisitos legais.