STF revoga liminar de Mendonça e deixa prorrogação da CPMI do INSS a cargo do Congresso
Por 8 votos a 2, ministros entendem que extensão de comissões parlamentares é prerrogativa do Legislativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, revogar a liminar do ministro André Mendonça que prorrogava o funcionamento da CPMI do INSS. A decisão não impede uma nova prorrogação, mas determina que essa atribuição cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.
O entendimento majoritário foi de que a prorrogação ou não de uma comissão parlamentar de inquérito é uma questão interna do Legislativo, não cabendo intervenção do Supremo nessa esfera.
Votaram a favor da revogação o presidente do STF, Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já André Mendonça e Luiz Fux defenderam a manutenção da liminar.
Apesar de concordar com parte dos argumentos de Mendonça, Fachin ponderou que o instrumento jurídico utilizado para discutir o caso não era o mais adequado, pois não se tratava de uma situação envolvendo direito "líquido e certo" — ou seja, um direito claro e comprovado, sem necessidade de análise aprofundada.
Segundo Fachin, a discussão sobre o direito das minorias de prorrogar CPIs deveria ocorrer por meio de instrumento jurídico mais apropriado, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), destinada a analisar possíveis violações a princípios fundamentais da Constituição.