STF ANALISA REGRAS ELEITORAIS

Cármen Lúcia diverge de Fux e defende prazo para desincompatibilização em eleição indireta no Rio

Ministra do STF vota pela manutenção do prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, previsto em lei estadual do Rio de Janeiro.

Publicado em 26/03/2026 às 22:03
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução / Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia abriu divergência parcial na votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras para a eleição indireta no Rio de Janeiro. Em seu voto no plenário virtual, ela acompanhou o ministro Luiz Fux ao suspender a exigência de voto aberto, mas divergiu quanto à retirada do dispositivo que fixa o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, previsto na lei estadual.

O plenário virtual foi aberto nesta quarta-feira, 25, para avaliar as regras do pleito após liminar concedida por Fux, referendada por ele em seu voto. A análise ocorre em razão da renúncia de Cláudio Castro (PL) ao governo do Rio na segunda-feira, 23.

Para Cármen Lúcia, a regra de 24 horas não compromete a igualdade entre os candidatos. Segundo a ministra, o dispositivo deve ser analisado sob a perspectiva da excepcionalidade da dupla vacância no Executivo estadual e da necessidade de rápida recomposição do poder.

A ministra argumentou que, em eleições indiretas, a data do pleito é imprevisível, o que justifica prazos mais flexíveis. Assim, a redução do período de desincompatibilização ampliaria a participação de possíveis candidatos e evitaria exclusões automáticas.

Cármen Lúcia ressaltou que o dispositivo estadual não cria novas hipóteses de inelegibilidade além das já fixadas pela legislação federal. A norma, segundo ela, limita-se a adequar o prazo de desincompatibilização à urgência própria de uma eleição indireta.

Quanto à exigência de voto aberto na Assembleia Legislativa do Rio, a ministra acompanhou Fux sem ressalvas. Para ela, a liberdade de convicção dos deputados estaduais deve ser resguardada nesse tipo de pleito, diante do risco de coação sobre os parlamentares — fundamento central do voto do relator.

Cármen Lúcia também citou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), favorável à manutenção do prazo de 24 horas, e mencionou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral em que prazos foram flexibilizados em eleições de caráter excepcional. Ela lembrou que, em casos como eleições suplementares, a Justiça Eleitoral já admitiu a adaptação de requisitos formais para garantir a participação dos interessados no processo.

No voto, a ministra argumentou que, caso fossem aplicados ao caso os prazos de desincompatibilização da Lei Complementar 64/1990, um número indeterminado de potenciais candidatos ficaria impedido de concorrer aos cargos vagos sem sequer ter conhecimento da data do pleito, em situação incompatível com o princípio da igualdade.