SEGURANÇA E LEGISLAÇÃO

Comissão aprova criação de lista nacional de pessoas e organizações terroristas

Proposta prevê que inclusão ou exclusão será feita por ato conjunto de ministérios, com efeitos imediatos como restrição de ingresso e bloqueio de ativos.

Publicado em 27/03/2026 às 11:46
Comissão da Câmara aprova projeto para criação de lista nacional de pessoas e entidades terroristas. Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui uma lista nacional de pessoas, organizações e entidades consideradas terroristas.

De acordo com a proposta, a inclusão ou exclusão de nomes será realizada por ato conjunto dos ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa.

Adoção de critérios técnicos

A medida deverá se basear em critérios técnicos, informações de inteligência e fundamentos da política externa, garantindo efeitos imediatos como a restrição de ingresso no país e a indisponibilidade de ativos financeiros.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), ao Projeto de Lei 1732/25, de autoria do deputado Fernando Máximo (União-RO).

Alteração na Lei Antiterrorismo

A proposta original buscava classificar especificamente o movimento Houthis (Ansar Allah) como organização terrorista. O texto aprovado, porém, altera a Lei Antiterrorismo para permitir que o governo brasileiro designe formalmente esses grupos por meio de decreto.

Segundo Valadares, a designação direta de um grupo específico por lei violaria os princípios de abstração e generalidade das normas.

“O projeto aprovado estabelece diretrizes e princípios para que o Poder Executivo, por meio de decreto, proceda à listagem de pessoas e entidades terroristas”, explicou o relator.

Ele ressaltou ainda que o Congresso Nacional manterá a prerrogativa de suspender decretos que não observem os critérios legais.

Garantias e cooperação internacional

A proposta deixa claro que a lista não poderá ser utilizada para perseguição política, partidária, religiosa ou ideológica.

Além disso, o projeto assegura que a inclusão de uma entidade na lista facilitará a cooperação internacional em matéria penal e de inteligência, além de permitir a aplicação das penas previstas na lei sobre organizações criminosas.

Próximas etapas

O texto segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.