Comissão aprova inclusão do Serviço de Convivência na Lei Orgânica da Assistência Social
Projeto de lei reconhece oficialmente o SCFV e amplia sua oferta em centros de referência e entidades civis.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2599/24, que propõe a inclusão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Atualmente, o SCFV já é ofertado, mas sua regulamentação ocorre apenas por meio de resoluções e normas técnicas, sem previsão direta na legislação principal.
O serviço integra a proteção social básica e promove atividades em grupo para prevenir situações de risco social e fortalecer os laços familiares e comunitários.
Centros de referência
A proposta aprovada determina que o SCFV poderá ser ofertado tanto nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) quanto em outros centros vinculados a eles. O objetivo é garantir o desenvolvimento de capacidades e autonomia dos usuários em todas as fases da vida.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou uma emenda para explicitar que o serviço também pode ser executado por organizações da sociedade civil e por centros específicos para crianças, jovens e idosos.
“A emenda inclui essas formas alternativas de prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, além de deixar claro o caráter complementar do serviço em relação a outros trabalhos sociais, não se restringindo ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)”, explicou a relatora.
A autora do projeto, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), defende que a medida assegura a continuidade do serviço, independentemente de decisões administrativas temporárias. Ela destaca ainda que o crescimento da população idosa no Brasil exige a ampliação e consolidação desses centros em todo o país.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.