DECISÃO NO SUPREMO

STF: Mendonça e Nunes Marques acompanham Cármen sobre prazo para desincompatibilização no RJ

Ministros divergem parcialmente sobre regras para eleição indireta no Rio; prazo de 24 horas para desincompatibilização é mantido por maioria.

Publicado em 27/03/2026 às 12:25
STF: Mendonça e Nunes Marques acompanham Cármen sobre prazo para desincompatibilização no RJ Reprodução / Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam a divergência parcial da ministra Cármen Lúcia na votação que define as regras para a eleição indireta no Rio de Janeiro. Ambos concordaram com o entendimento do ministro Luiz Fux para suspender a exigência de voto aberto, mas discordaram quanto ao prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, conforme previsto na lei estadual.

O plenário virtual foi aberto pela Corte na quarta-feira (25) para avaliar as normas do pleito, após liminar concedida por Fux e referendada por ele em seu voto. A análise ocorre em razão da renúncia de Cláudio Castro (PL) ao cargo de governador do Rio, ocorrida na segunda-feira (23).

A votação examina pontos da regulamentação estadual que permitiam a desincompatibilização de candidatos até 24 horas antes da eleição e determinavam que a escolha dos novos chefes do Executivo, feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), fosse realizada por voto aberto. O julgamento segue aberto até a próxima segunda-feira (30).

Fux defendeu um prazo de seis meses para desincompatibilização dos candidatos e a adoção do voto secreto. Para Cármen Lúcia, entretanto, a regra de 24 horas para desincompatibilização não compromete a igualdade entre os candidatos. Segundo a ministra, o dispositivo deve ser analisado à luz da excepcionalidade da dupla vacância no Executivo estadual e da necessidade de rápida recomposição do poder.

"A redução do prazo de desincompatibilização pela lei estadual decorre da excepcionalidade da situação tratada e da ausência de previsibilidade quanto à realização do pleito", afirmou a ministra em seu voto.

Cármen Lúcia argumentou ainda que, em eleições indiretas, a data do pleito é imprevisível, o que justifica prazos mais flexíveis. Assim, a redução do período de desincompatibilização amplia a participação de possíveis candidatos e evita exclusões automáticas.

A ministra ressaltou que o dispositivo estadual não cria novas hipóteses de inelegibilidade além das já estabelecidas pela legislação federal. A norma, segundo ela, limita-se a adequar o prazo de desincompatibilização à urgência própria de uma eleição indireta.

Cármen Lúcia também citou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), favorável à manutenção do prazo de 24 horas, e precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que prazos foram flexibilizados em eleições de caráter excepcional. A ministra lembrou que, em casos como eleições suplementares, a Justiça Eleitoral já admitiu a adaptação de requisitos formais para garantir a participação dos interessados no processo.

Quanto à exigência de voto aberto na Assembleia Legislativa do Rio, os ministros acompanharam Fux sem ressalvas. No voto de Cármen Lúcia, ela destaca que a liberdade de convicção dos deputados estaduais deve ser resguardada nesse tipo de pleito, diante do risco de coação sobre os parlamentares, fundamento central do voto do relator.