Nova lei amplia uso do microcrédito e permite financiar moradia, saúde e qualificação
Legislação sancionada facilita acesso ao microcrédito para despesas familiares e amplia possibilidades de financiamento
Foi sancionada, com dois vetos, a Lei 15.364/26, que altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A nova legislação amplia o uso do microcrédito e autoriza o financiamento de despesas do microempreendedor e de sua família. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (27).
Com a nova lei, as instituições financeiras podem conceder ao cliente um crédito adicional de até 20% do limite das operações de microcrédito produtivo orientado já contratadas na mesma instituição.
Esse valor poderá ser utilizado para atender a necessidades básicas do microempreendedor e de sua família, incluindo:
- melhoria da habitação ou aquisição de moradia de baixo valor;
- compra de veículos utilitários e outros bens e serviços ligados à mobilidade familiar;
- formação profissional;
- tratamento de saúde; e
- aquisição de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.
A lei também autoriza o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o atendimento presencial na orientação e contratação do microcrédito.
Outra novidade é que operações de microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças realizadas por instituições financeiras não impedem que essas entidades sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
A nova legislação teve origem no PL 3190/23, do Senado, e foi aprovada pela Câmara em dezembro do ano passado.
Vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a possibilidade de o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer limites diferenciados para as taxas de juros do PNMPO, conforme o custo de captação das instituições que concedem crédito.
Segundo a justificativa do veto, tal medida poderia comprometer a definição dos riscos das operações e prejudicar a oferta de microcrédito, além de contrariar os objetivos do programa.
Também foi vetado o trecho que previa condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições operadoras sem fins lucrativos. O governo argumentou que a proposta não atendia às condições de acesso e remuneração já previstas na Lei 13.483/17.