Comissão aprova inclusão do Serviço de Convivência na Lei Orgânica da Assistência Social
Projeto de lei prevê que o SCFV passe a integrar a legislação principal, ampliando sua oferta e garantindo continuidade do serviço em todo o país.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2599/24, que inclui o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) .
Atualmente, o SCFV já é oferecido, mas sua regulamentação obedece apenas por resoluções e normas técnicas, sem previsão explícita na legislação principal.
O Serviço de Convivência integra a proteção social básica, promovendo atividades em grupo para prevenir situações de risco social e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
Centros de referência
A proposta estabelece que o SCFV poderá ser oferecido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e em outros centros referenciados, garantindo o desenvolvimento de capacidades e autonomia dos usuários em todas as fases da vida.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou uma emenda para explicitar que o serviço também pode ser executado por organizações da sociedade civil e por centros específicos para crianças, jovens e idosos.
“A emenda inclui essas formas alternativas de prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, além de deixar claro o caráter complementar do serviço em relação a outros trabalhos sociais, não se restringindo ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)”, explicou a relatora.
A autora do projeto, a deputada Juliana Cardoso (PT-SP), defende que a mudança garanta a continuidade do serviço, independentemente de decisões administrativas temporárias. Ela destaca que o crescimento da população idosa no Brasil exige a ampliação e consolidação desses centros por lei em todas as regiões do país.
Próximas etapas
A proposta será comprovada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.