ENERGIA E AGRICULTURA

Comissão aprova renovação simplificada de desconto na conta de luz para agricultura irrigada

Projeto de lei isenta agricultores de apresentar anualmente licenças para garantir benefício na conta de energia.

Publicado em 27/03/2026 às 13:42
Comissão aprova projeto que facilita renovação de desconto na energia para agricultores irrigantes. Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que simplifica a renovação dos descontos na conta de luz para agricultores que utilizam ativamente e aquicultura. O objetivo é garantir que o benefício seja interrompido sem interrupções por questões burocráticas.

De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá a responsabilidade de obter os licenciamentos ambientais e as outorgas de água diretamente junto aos órgãos competentes, proibindo a exigência desses documentos aos consumidores.

A proposta de alteração da Lei do Setor Elétrico e busca reduzir os custos operacionais da produção de alimentos.

O Projeto de Lei 4860/23, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN), foi aprovado com emenda do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). Segundo o relator, o projeto retira do agricultor a obrigação de comprovar anualmente a posse de licença ambiental e outorga de água.

Joaquim Passarinho rejeitou o Projeto de Lei 6501/19 , do deputado Marreca Filho (PRD-MA), e as propostas apensadas, para entender que ampliavam descontos tarifários sem a dívida de compensação orçamentária. Essas propostas previam a ampliação do período de desconto para 24 horas diárias, priorizando a duração do benefício em vez da desburocratização do acesso.

“As proposições implicam aumento ou reconfiguração de subsídios tarifários sem a correspondente indicação da fonte de custeio e dos impactos nos demais consumidores e no equilíbrio econômico-financeiro do setor”, destacou Passarinho.

Atualmente, o desconto nas tarifas é concedido por um período diário de 8 horas e 30 minutos, com início negociado entre as distribuidoras e os consumidores.

Próximas etapas
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.