Comissão aprova renovação simplificada de desconto na conta de luz para agricultura irrigada
Projeto de lei isenta agricultores de apresentar anualmente licenças para garantir benefício na conta de energia.
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que simplifica a renovação dos descontos na conta de luz para agricultores que utilizam ativamente e aquicultura. O objetivo é garantir que o benefício seja interrompido sem interrupções por questões burocráticas.
De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá a responsabilidade de obter os licenciamentos ambientais e as outorgas de água diretamente junto aos órgãos competentes, proibindo a exigência desses documentos aos consumidores.
A proposta de alteração da Lei do Setor Elétrico e busca reduzir os custos operacionais da produção de alimentos.
O Projeto de Lei 4860/23, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN), foi aprovado com emenda do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). Segundo o relator, o projeto retira do agricultor a obrigação de comprovar anualmente a posse de licença ambiental e outorga de água.
Joaquim Passarinho rejeitou o Projeto de Lei 6501/19 , do deputado Marreca Filho (PRD-MA), e as propostas apensadas, para entender que ampliavam descontos tarifários sem a dívida de compensação orçamentária. Essas propostas previam a ampliação do período de desconto para 24 horas diárias, priorizando a duração do benefício em vez da desburocratização do acesso.
“As proposições implicam aumento ou reconfiguração de subsídios tarifários sem a correspondente indicação da fonte de custeio e dos impactos nos demais consumidores e no equilíbrio econômico-financeiro do setor”, destacou Passarinho.
Atualmente, o desconto nas tarifas é concedido por um período diário de 8 horas e 30 minutos, com início negociado entre as distribuidoras e os consumidores.
Próximas etapas
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.