PREVIDÊNCIA SOCIAL

Lei dispensa multa para tempo de trabalho rural anterior a 1991 na aposentadoria

Nova legislação beneficia trabalhadores rurais, permitindo contagem de tempo sem pagamento de multa para períodos anteriores à obrigatoriedade de contribuição ao INSS.

Publicado em 27/03/2026 às 13:54
Nova lei isenta trabalhadores rurais de multa para contar tempo de serviço anterior a 1991 na aposentadoria. Depositphotos

Trabalhadores rurais que exercem atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para aproveitar o tempo não cadastrado na aposentadoria. É o que determina a Lei 15.363/26 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

A nova norma beneficia quem exerceu atividade rural no período anterior a 1991, ano em que passou a ser obrigatória a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Antes, para contar esse tempo na aposentadoria, era necessário pagar as contribuições em atraso acrescidas de multa. Com a mudança, a cobrança da multa deixa de existir nesses casos.

A medida tem origem no Projeto de Lei 4385/21 , de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados.

Na justificativa do projeto, Paim destaca que a legislação condicionava a migração entre regimes previdenciários ao pagamento de indenização pelo tempo de serviço, para preservar o equilíbrio financeiro do sistema. Segundo ele, o trabalhador rural era considerado segurado facultativo do RGPS antes de 1991, podendo optar ou não pela adesão, o que torna injusta a cobrança da multa.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), relator da Comissão de Segurança Social e Família da Câmara , apresenta com o argumento do autor. "É inadequado manter essa multa na legislação. Se o trabalhador não era obrigado antes de a recolher contribuições, a incidência de multa é desarrazoada e deve ser afastada", afirmou.