Comissão aprova projeto que assegura à gestante direito a fotógrafo durante o parto
Proposta proíbe cobrança extra e garante registro fotográfico sem prejuízo do acompanhante de apoio emocional
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3525/24, que garante à gestante o direito de ser acompanhada por fotógrafo ou cinegrafista durante o parto. O texto destaca que a presença do profissional não exclui o direito ao acompanhante de apoio emocional, já garantido por lei.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e determina que hospitais e clínicas não podem cobrar taxas adicionais pela presença do fotógrafo, nem exige a contratação de profissionais indicados pela própria instituição.
O direito ao registro fotográfico só poderá ser restrito em caso de risco real à saúde da gestante, situação em que uma equipe médica deverá prescrever a decisão e registrá-la no prontuário.
Médicos ou outros profissionais de saúde que impeçam a presença do fotógrafo sem justificativa adequada estarão sujeitos a multa de 3 a 20 intervalos de referência, valor que será dobrado em caso de reincidência.
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), relatora do projeto, afirmou que a medida corrige uma lacuna que obrigava as mulheres a escolher entre apoio emocional e registro profissional. “Negar às famílias o direito de documentar pretende esse evento significa desconhecer a realidade cultural atual e limitar artificialmente a expressão da valorização da maternidade e da família”, declarou.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), autor da proposta, argumenta que restringe os fotógrafos próprios dos hospitais a configurar prática abusiva contra o consumidor.
Próximas etapas
O projeto será desenvolvido, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.