Barco de Fogo de Sergipe pode ser reconhecido como manifestação cultural nacional
Projeto aprovado no Senado valoriza tradição de Estância e segue para análise na Câmara dos Deputados
A tradicional alegoria pirotécnica conhecida como Barco de Fogo, realizada no município de Estância, em Sergipe, está mais próxima de ser reconhecida como manifestação da cultura nacional. A proposta está prevista no PL 2.772/2024, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Educação (CE) do Senado.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
O Barco de Fogo é uma estrutura artesanal feita de madeira e papel, tradicionalmente vinculada às festas de São João em Estância. Movido por fogos de artifício e deslizando por um cabo de aço, o barco foi criado pelo fogueteiro Antônio Francisco da Silva Cardoso no final da década de 1930, sendo uma tradição passada de geração em geração.
Ao apresentar a proposta, Rogério Carvalho destacou que o Barco de Fogo já é considerado patrimônio histórico e cultural de Sergipe, além de estar registrado no calendário cultural do estado. Para o senador, reconhecer a alegoria como manifestação da cultura nacional reafirma o compromisso do Brasil com a diversidade e a preservação de sua herança cultural.
Mudanças no projeto
Inicialmente, o projeto também concedia ao município de Estância o título de Capital Nacional do Barco de Fogo. No entanto, o relator optou por suprimir esse trecho, pois não foram cumpridos alguns critérios legais, como a manifestação oficial do Poder Legislativo municipal e a realização de audiência pública para debater o tema.
Ao recomendar a aprovação do substitutivo, Laércio Oliveira ressaltou que a Constituição atribui ao Estado o dever de valorizar e difundir as manifestações culturais, especialmente aquelas oriundas das culturas populares.
“No mérito, observa-se a finalidade louvável da proposição, haja vista o reconhecimento da manifestação cultural e o compromisso com a preservação da herança cultural brasileira. O reconhecimento certamente estimulará a atratividade do evento, potencializando o turismo e a economia local”, afirmou o relator.