Câmara aprova projeto que estabelece regras para transição entre governos
Proposta determina equipe paritária, transparência e sanções para irregularidades durante a troca de gestão federal.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que cria obrigações para a transição administrativa entre governos após a proclamação dos resultados eleitorais. O relatório aprovado foi elaborado em 2007, em comissão especial, sob relatoria do então deputado e atual prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil). O texto seguirá para redação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e trata da administração pública federal.
Segundo o projeto, tanto o titular do cargo quanto o candidato eleito deverão designar uma equipe de transição paritária no prazo de 72 horas após a proclamação do resultado da eleição. Essa equipe será composta por membros indicados pelo chefe do Poder Executivo que deixa o cargo e pelo chefe eleito, sob supervisão de dois coordenadores – um indicado pelo governo que sai e outro pelo que entra.
Os nomes dos integrantes da equipe de transição deverão ser publicados no Diário Oficial da União. Os administradores que deixam o cargo têm o dever de propiciar e facilitar o acesso dos eleitos, ou de seus representantes legalmente constituídos, às instalações e a todas as informações administrativas relevantes à gestão que se encerra, sejam elas digitais ou físicas.
Os membros da equipe de transição não receberão remuneração pelo desempenho de suas funções, exceto no caso de servidores públicos da unidade federativa correspondente à transição. O gabinete do chefe do Poder Executivo deverá disponibilizar local e infraestrutura adequados para o trabalho da equipe de transição.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções administrativas e multa. São consideradas circunstâncias agravantes: sonegar informações de forma deliberada, inutilizar bancos de dados ou equipamentos de informática, danificar patrimônio público material ou imaterial, intimidar servidores ou agentes públicos, ou causar dano irreparável ou irrecuperável.