DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Comissão aprova dever de promover acessibilidade sem necessidade de pedido prévio

Projeto de lei obriga adaptações acessíveis de forma preventiva, sem depender de solicitação individual.

Publicado em 07/04/2026 às 20:43
Comissão aprova projeto que obriga adaptações acessíveis de forma preventiva em espaços públicos e privados. Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reforça o caráter preventivo das chamadas adaptações razoáveis previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O objetivo é deixar explícito na legislação que as adaptações necessárias devem ser implementadas antes mesmo de serem solicitadas por pessoas com deficiência.

Atualmente, essas medidas costumam ser adotadas de forma reativa, a partir da iniciativa da própria pessoa com deficiência em identificar barreiras e formalizar pedidos.

O autor do projeto original (PL 7162/25), deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que o modelo atual impõe um ônus desproporcional ao cidadão.

Mudanças aprovadas

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), que ajustou a redação original para evitar conflitos com conceitos já consolidados em tratados internacionais.

Em vez de criar um novo termo jurídico, a relatora inseriu a obrigatoriedade da atuação preventiva diretamente na definição de adaptações razoáveis já existente na lei.

“A promoção de ambientes acessíveis desde sua concepção reduz a necessidade de adaptações posteriores, amplia a autonomia das pessoas com deficiência e contribui para a consolidação de uma cultura institucional de inclusão”, destacou Silvia Cristina.

A proposta busca alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais, como os dos Estados Unidos e do Canadá, onde a ausência de ajustes preventivos pode ser considerada uma forma de discriminação.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.