Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas
Projeto reconhece e incentiva empresas que adotam práticas inclusivas para mães de crianças com deficiência ou doenças raras.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que institui o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. A iniciativa visa reconhecer e incentivar empresas que promovam inclusão no mercado de trabalho e ofereçam apoio a mães atípicas em todo o Brasil.
Conforme o projeto, é considerada mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.
Critérios para concessão do selo
O selo poderá ser concedido a empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:
- contratação formal de mães atípicas;
- adoção de jornada flexível ou teletrabalho;
- apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas;
- compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas;
- implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.
O selo terá validade anual, podendo ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas adotadas.
Estímulo à inclusão
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável ao projeto, de autoria do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Duarte Jr. ressaltou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo muitas vezes dificultam a entrada ou permanência dessas mulheres no mercado de trabalho.
“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr.
O relator destacou ainda que a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.