Comissão aprova projeto que criminaliza bloqueio de vias com falsa blitz
Proposta prevê detenção de seis meses a dois anos e multa para quem simular operações policiais ou de trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5730/25, que tipifica como crime o bloqueio de vias públicas por meio de falsa fiscalização de trânsito ou falsa operação policial. A proposta estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
A isenção será aumentada em metade caso o crime seja praticado por funcionário público no exercício de suas funções ou sob pretexto de exercício.
O parecer do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado pelos parlamentares. O projeto é de autoria do deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ). Confira o visual .
“A blitz falsa tem sido noticiada em diversas cidades e costuma ser associada a crimes como roubos, extorsões e sequestros”, destacou Ricardo Ayres.
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Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê apenas infrações administrativas para quem bloquear vias ou interromper a circulação sem autorização.
Segundo o relator, essas infrações não abrangem totalmente a conduta de operações policiais simuladas.
Para Ayres, a criação de um crime específico contribui para a segurança no trânsito. “Essas simulações representam grave ameaça à segurança viária e prejudicam a confiança nas instituições responsáveis pela fiscalização”, afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República.