Projeto que isenta entidades de saúde e assistência de custas judiciais avança no Senado
Proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais pode aliviar despesas de instituições filantrópicas, como santas casas
Instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde e assistência social, como as santas casas, poderão ser dispensadas do pagamento de custas e despesas judiciais. A medida busca reduzir os gastos dessas entidades, que frequentemente recorrem à Justiça e enfrentam dificuldades financeiras para manter seus serviços.
O Projeto de Lei 2.203/2022, de autoria do deputado Covatti Filho (PP-RS), foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, na forma de substitutivo. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera o Código de Processo Civil para garantir a essas instituições o acesso à gratuidade da Justiça, nos mesmos termos já previstos na legislação, sem necessidade de detalhar cada tipo de despesa isenta.
Ajustes no substitutivo
O substitutivo apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) reorganiza o texto original ao incluir a nova regra diretamente no artigo que trata da gratuidade da Justiça. Com isso, a norma passa a fazer referência geral ao benefício, em vez de listar individualmente custas, honorários e outras despesas.
Outra alteração simplificou a definição das entidades beneficiadas, que agora são descritas como instituições sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social e de saúde, sem detalhamento específico das atividades.
Segundo o relator, a medida pode aliviar a situação financeira dessas organizações, que enfrentam problemas como subfinanciamento, aumento de custos e crescimento das ações judiciais relacionadas à área da saúde.