AGRICULTURA E LEGISLAÇÃO

Câmara aprova suspensão de regra para importação de cacau da Costa do Marfim

Projeto susta norma que dispensava tratamento fitossanitário com brometo de metila e busca proteger produtores nacionais

Publicado em 15/04/2026 às 21:47
Deputados aprovam suspensão de norma sobre importação de cacau da Costa do Marfim para proteger produtores nacionais Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma norma de 2021 do Ministério da Agricultura sobre procedimentos fitossanitários na importação de amêndoas secas de cacau da Costa do Marfim. O texto segue agora para análise do Senado.

De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), o PDL 330/22 susta a Instrução Normativa 125/21, que havia dispensado a aplicação de brometo de metila no tratamento das amêndoas de cacau importadas daquele país africano. O brometo de metila é uma substância com restrições internacionais por seus impactos negativos na camada de ozônio.

A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).

Controle sanitário

Segundo Zé Neto, a norma foi editada sem consulta aos produtores nacionais, que temiam a contaminação das lavouras brasileiras por microorganismos prejudiciais.

Embora um ato ministerial já não exigisse o uso do brometo de metila nas amêndoas importadas da Costa do Marfim desde 2011, normas técnicas posteriores mantiveram exigências de controle sanitário, como a IN 18/20, posteriormente revogada pela norma agora suspensa pelo projeto.

O governo, à época, argumentou que o risco de introdução de pragas com a importação de amêndoas secas era baixo, exigindo apenas a certificação fitossanitária emitida pela autoridade competente da Costa do Marfim, com tratamento na origem, geralmente por fosfina, para controle de pragas.

Para o relator Márcio Marinho, a norma representava um risco. "Permitir a continuidade desse fluxo é institucionalizar a triangulação comercial e colocar em risco a sanidade de todo nosso parque cacaueiro, abrindo as portas para uma concorrência predatória que derrubou preços, desorganizou o mercado e empurrou milhares de produtores para o prejuízo", afirmou.

O parlamentar destacou que a entrada do cacau africano provocou queda no preço da fruta para menos de R$ 200 a arroba, valor que, segundo ele, não cobre sequer o custo de colheita do agricultor familiar.

Marinho também afirmou que não há necessidade de importar produto com risco sanitário. "Enquanto a indústria alega necessidade de abastecimento, os números de 2025 mostram que produzimos 186 mil toneladas para uma moagem que não passou de 196 mil", disse, defendendo que a diferença poderia ser suprida com incentivo à produção interna. Segundo o relator, a importação gerou uma ociosidade industrial de 30%.

No debate em Plenário, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) ressaltou que a responsabilidade sanitária recai sobre quem produz, a economia e os consumidores. "Infelizmente, outros países não têm o rigor sanitário e ambiental da legislação brasileira. É desleal termos competitividade livre com essa atividade", declarou.

Evair Vieira de Melo também foi autor de proposta sobre o mesmo tema, aprovada em conjunto.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a medida protege as lavouras nacionais, previne novas pragas e contribui para a produtividade das plantações de cacau no Brasil. Ele lembrou que a norma agora suspensa foi editada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo