Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
Projeto de lei prevê Regime Disciplinar Diferenciado para condenados que ameaçarem ou agredirem vítimas durante benefícios prisionais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (data a ser inserida), o projeto de lei que determina a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a presos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, caso ameacem ou pratiquem novos atos de violência contra a vítima ou seus familiares durante saída temporária, regime semiaberto ou aberto. O texto segue agora para sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22 busca ampliar a proteção às vítimas, estabelecendo punição mais rigorosa para detentos que reincidirem em ameaças ou agressões enquanto usufruem de benefícios penais.
O RDD, que pode durar até dois anos, impõe o cumprimento da pena em regime fechado, em cela individual, com restrições a visitas e saídas para banho de sol. Além disso, entrevistas são monitoradas e a correspondência do preso é fiscalizada.
Batizada de “Lei Barbara Penna”, a proposta tem como objetivo reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e recebeu emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Mais informações em instantes.