DIREITOS INDÍGENAS

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

Proposta eleva punições para crimes ambientais e econômicos cometidos em áreas tradicionalmente ocupadas por povos originários. Texto segue para análise da CCJ.

Publicado em 16/04/2026 às 19:27
Comissão aprova aumento das penas para exploração ilegal de recursos naturais em terras indígenas. Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que endurece as penalidades para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto modifica a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão de dois a dez anos, além de multa, para quem cometer crime contra o patrimônio da União ao explorar ilegalmente matérias-primas em terras indígenas.

A versão aprovada é de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto original previa aumento da pena de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo a deputada Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas e um ato de "justiça histórica e reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República", reconhecendo os povos originários como sujeitos de direitos e aliados essenciais na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá destacou ainda que a proteção das terras indígenas tem importância estratégica para o Brasil e para o mundo. "Nós, povos originários, desempenhamos papel fundamental na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que garantem a integridade de biomas cruciais", afirmou, defendendo que a proteção dos direitos indígenas é uma política essencial para o enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais

A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (seis meses a um ano de detenção) prevista para extração irregular de recursos minerais àqueles que:

  • colocarem em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causarem significativo impacto ambiental;
  • utilizarem máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizarem a atividade mediante ameaça ou com uso de arma.

Se o crime ocorrer em terras indígenas, a pena poderá ser aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ser condenado a até três anos de detenção.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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