LIBERDADE DE IMPRENSA

Justiça do DF mantém direito de jornalistas usarem apelido 'Careca do INSS'

Tribunal rejeita por unanimidade recurso de empresário acusado de fraudes e reforça proteção à atividade jornalística

Publicado em 23/04/2026 às 20:24
Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS” Reprodução / Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS". Ele havia apresentado uma queixa-crime contra dois jornalistas pelo uso do apelido pelo qual se tornou conhecido durante investigações sobre fraudes no instituto. O julgamento ocorreu entre 8 e 16 de abril de 2026, e a ementa foi publicada nesta quinta-feira, 22. O processo está atualmente em fase de embargos de declaração.

Camilo acusava os jornalistas de injúria e calúnia pelo uso do apelido e pelas informações publicadas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a rejeição da queixa-crime por entender que as reportagens não tiveram intenção de ofender e estão protegidas pela liberdade de imprensa.

O empresário é apontado como um dos principais operadores do esquema de fraudes que causou um prejuízo de R$ 6,3 bilhões a milhares de aposentados. Ele foi preso em 12 de setembro na Operação Sem Desconto da Polícia Federal (PF).

A própria PF, nos relatórios enviados à Justiça, faz referência ao apelido "Careca do INSS". Camilo é conhecido como um lobista discreto, mas com intensa movimentação financeira em Brasília.

Na queixa-crime, Camilo alegou que "os delitos de calúnia, difamação e injúria estão evidenciados nas próprias matérias jornalísticas, e que a autoria é incontroversa, tendo em vista que os recorridos (jornalistas) assinaram e assumiram publicamente o conteúdo das reportagens".

Segundo os autos do processo, ele também acusa os jornalistas de publicarem informações falsas a seu respeito e de utilizarem, reiteradamente, a expressão pejorativa "Careca do INSS" com o intuito de ofender sua honra.

No entanto, o desembargador Jesuino Rissato entendeu que "os textos jornalísticos, ainda que incisivos, cuidam de fatos de interesse público, veiculando narrativa informativa e crítica, contextualizada em investigações oficiais, sem a intenção específica de injuriar, difamar ou caluniar". O magistrado defendeu que os jornalistas estão amparados pela liberdade de expressão.

O desembargador também destacou que as matérias jornalísticas não fazem imputação direta de crime, nem "acusação concreta, categórica e falsa da prática de crime". Segundo ele, "não está presente o dolo, ou seja, a intenção maliciosa de atribuir falsamente um crime".

De acordo com Rissato, o apelido já é amplamente utilizado pela mídia e serve para identificar publicamente o empresário nas reportagens, e não para atacá-lo.

"O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como marcador de identificação pública, e não como instrumento autônomo de vilipêndio. Sem o propósito específico de ofender, inexiste subsunção ao tipo de injúria", escreveu o desembargador.