Zanin revoga prisão de lobista acusado de corromper assessores do STJ
Ministro do STF aponta excesso de prazo em investigação e autoriza soltura de Andreson Gonçalves com tornozeleira eletrônica.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, revogou a prisão preventiva do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, investigado por supostamente comprar decisões e corromper assessores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liberação foi condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica.
Zanin fundamentou a decisão no excesso de prazo da investigação referente à Operação Sisamnes, deflagrada em novembro de 2024. Embora a Polícia Federal tenha apresentado uma conclusão parcial em fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não ofereceu denúncia.
O ministro criticou a morosidade do inquérito, ressaltando que as provas reunidas até o momento "não eximem o Estado da obrigação de concluir o inquérito em prazo razoável". Zanin também destacou que o prolongamento da prisão teria agravado o estado de saúde do investigado.
Andreson foi detido inicialmente em novembro de 2024, passou ao regime domiciliar entre julho e novembro de 2025, mas retornou à prisão sob suspeita de fraudar atestados médicos.
"Registro, ainda, que não se confirmaram hipóteses de tentativa de embaraço à investigação durante o período em que o investigado se encontrava sob o regime de prisão domiciliar. Essas circunstâncias possibilitam, no meu modo de ver, considerado o dilatado tempo de prisão preventiva sem apresentação da peça acusatória, a substituição da custódia cautelar por monitoração eletrônica, acrescida das demais medidas cautelares já impostas nos autos", escreveu Zanin.
Na conclusão parcial apresentada em fevereiro, a Polícia Federal acusou Andreson de ter comprado decisões do assessor do STJ Márcio Toledo Pinto, por meio de pagamento de propina. Márcio foi exonerado do tribunal e preso no final de março por suspeita de obstrução das investigações.
A defesa de Andreson, em petições ao STF, sustentou que o investigado voltou a perder peso na prisão e criticou a demora na conclusão das apurações. "Resta caracterizado constrangimento ilegal, uma vez que a prisão se mantém sem base fática concreta, sem fundamentação idônea e sem demonstração da necessidade atual, em manifesta desconformidade com os parâmetros fixados por esta Suprema Corte", argumentaram os advogados Eugênio Pacelli, Luís Henrique Prata, Francisco Eslei e Gabriella Venâncio em manifestação datada de 31 de março.
Após análise, Zanin acolheu o pedido da defesa. "Acrescento, na linha apresentada pela defesa, que a continuidade de diligências destinadas a apurar fluxos financeiros pretéritos a fim de apurar delitos de lavagem de capitais não é, em princípio, passível de afetação pela substituição da medida extrema por outras medidas cautelares, de modo que um dos elementos que justificaram a prisão preventiva não mais se encontra presente", destacou o ministro.
Em nota, o advogado Eugênio Pacelli afirmou que as medidas cautelares impostas são "compatíveis" com o caso. "Ministro Zanin, demonstrando seu compromisso com o Direito, e sem perder a firmeza necessária à boa magistratura, reconheceu o excesso de prazo da prisão de Andreson, substituindo sua prisão por monitoramento eletrônico e recolhimento noturno. Além de outras medidas cautelares, todas compatíveis com o zelo com o interesse público. Decisão absolutamente irretocável, digna de quem efetivamente exerce e se preocupa com a legalidade dos atos da administração pública", declarou.