Moraes nega pedido de 'Débora do Batom' para reduzir pena com base em lei ainda não vigente
Ministro do STF rejeita solicitação da defesa por considerar que PL da Dosimetria ainda não foi promulgado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", para redução de pena com base na aprovação do PL da Dosimetria pelo Congresso Nacional. Segundo Moraes, a medida ainda não está em vigor e, portanto, não pode ser aplicada no momento.
Na última quinta-feira (30), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que permite a diminuição das penas impostas a condenados por crimes contra a democracia. Um dia após a decisão, na sexta-feira (1º), a defesa de Débora protocolou o pedido de revisão da pena.
"Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor. Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo prejudicado o requerimento da Defesa", afirmou Moraes em despacho publicado nesta segunda-feira.
Débora participou dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de tentar manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. Ela ficou conhecida por pichar a estátua da Justiça e foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A lei, contudo, ainda não está oficialmente em vigor, pois aguarda promulgação pelo presidente Lula. Após esse procedimento, partidos políticos ou a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda poderão questionar a constitucionalidade da norma no STF.
Pela Constituição, após a rejeição de um veto presidencial, o texto retorna ao presidente da República, que tem prazo de 48 horas para promulgar a lei. Caso Lula não assine nesse período, a atribuição passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e, se necessário, ao vice-presidente da Casa.
Mesmo quando a lei passar a vigorar, o benefício não será automático: réus condenados por atos antidemocráticos poderão solicitar a readequação da pena ao STF, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.