Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
Projeto de lei segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa . O texto altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848/40 ) e a Lei de Crimes Hediondos ( Lei 8.072/90 ) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original foi classificado como crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima fosse segurança privada.
O delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. "Os policiais são executados na razão de serem policiais. Os criminosos descobrem que se trata de um policial e, para serem premiados no crime organizado, ele executa o policial", disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime de traição contra parceria, companheiro ou parente, inclusive por camadas, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores das cargas denunciadas.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade em 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou noiva, e a pena recebida a ser cumprida em regime fechado.