Moraes rejeita recurso de Garotinho e mantém suspensão de post ofensivo contra advogada
Ministro do STF confirma decisão que determinou retirada de publicações e vídeos de Anthony Garotinho com acusações à advogada Juliana Bonazza.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (6) a reclamação apresentada pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, e manteve a decisão da Justiça do Rio que determinou a retirada de publicações e vídeos ofensivos contra a advogada Juliana Bonazza. Garotinho se referia à jurista como "Dra. Mutreta" e a acusava de fraudes dentro da empresa que ela representava.
O caso teve início no fim de 2025, após Garotinho divulgar conteúdos sobre uma negociação imobiliária envolvendo um terreno da empresa Álcalis, em Arraial do Cabo (RJ), vendido por R$ 13 milhões para a empresa Gigante Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Nas postagens, o ex-governador levantava suspeitas sobre a operação e sobre a atuação de Juliana Bonazza, representante da empresa. Segundo a decisão, os conteúdos associavam a advogada a crimes graves, como lavagem de dinheiro, sem que houvesse condenações ou investigações formais.
Ao analisar o pedido da advogada, a Justiça do Rio determinou a retirada das publicações e proibiu novas postagens ofensivas, entendendo que havia indícios de excesso nas manifestações.
O juiz responsável destacou que Garotinho se referia à advogada como "Dra. Mutreta", expressão considerada ofensiva e indicativa de intenção de injuriar. A decisão ainda apontou que as acusações eram apresentadas como fatos consumados, sem garantir espaço para contraditório ou ampla defesa.
No STF, Moraes afirmou que não houve "censura prévia", mas sim responsabilização posterior por possível abuso da liberdade de expressão. O ministro ressaltou que a Constituição protege a livre manifestação do pensamento, mas permite que o Judiciário determine a retirada de conteúdos ilícitos e responsabilize seus autores em casos de ofensa à honra, imagem ou reputação. Com esse entendimento, negou seguimento à reclamação e manteve válida a decisão da Justiça do Rio.