Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados
Nova legislação exige teor mínimo de cacau em produtos e obriga destaque da informação nos rótulos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e obrigações de cacau no Brasil. A nova norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e determina que os rótulos informem, de forma clara, o teor de cacau presente na composição. As regras são válidas tanto para produtos nacionais quanto importados comercializados no território brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11), a Lei 15.404, de 2026, define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate. De acordo com o texto, o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau , sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite terá de apresentar pelo menos 25% de sólidos totais de cacau.
A legislação também exige que os rótulos tragam, em destaque na parte frontal da embalagem, a informação sobre a percentagem de cacau nos produtos, facilitando a identificação pelo consumidor. Produtos que não atendem às definições da lei não poderão utilizar elementos que possam induzir o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.
As empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas às avaliações previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda um prazo de 360 dias, a partir da publicação oficial, para que as critérios entrem em vigor.
A. no Senado
O projeto que originou a lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), teve início no PL 1.769/2019 e retornou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou sob responsabilidade do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).