POLÍTICA E CIDADANIA

CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto segue para a Câmara

Projeto aprovado no Senado facilita doações de alimentos por empresas e protege doadores de responsabilização, visando combater o desperdício.

Publicado em 13/05/2026 às 13:35
Plenário da Câmara dos Deputados Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto de lei que facilita a doação de alimentos por empresas, como supermercados e restaurantes. A proposta abrange alimentos que seriam descartados, mas que ainda estão próprios para o consumo.

O PL 801/2024 estabelece que empresas doadoras e entidades beneficentes intermediárias não serão responsabilizadas por eventuais danos causados pelos alimentos, desde que ajam de boa-fé e cumpram as normas sanitárias. O texto também prevê que entidades beneficentes e transportadoras envolvidas nas doações deverão estar registradas em um cadastro nacional a ser criado.

De autoria do senador Giordano (Podemos-SP), a proposta altera a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O parlamentar destaca que o objetivo é incentivar as doações e reduzir o desperdício de alimentos no país.

A relatora, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), promoveu alterações no texto, que foi aprovado na forma de um substitutivo. Segundo ela, muitos estabelecimentos deixam de doar por receio de serem responsabilizados por eventuais danos após a doação.

Como a aprovação ocorreu em decisão terminativa, o projeto deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em plenário.

Contrato e cadastro

O texto determina que cada doação deverá ser formalizada por contrato ou instrumento de parceria entre o doador e o intermediário. Esse documento deve detalhar a natureza, quantidade, origem e destino dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte.

O sistema de cadastro das transportadoras deverá garantir o controle das operações, enquanto o cadastro das entidades beneficentes — que não podem ter fins lucrativos — deverá apresentar sua capacidade operacional e permitir a fiscalização pelo poder público.

Turno suplementar

A Comissão de Assuntos Sociais já havia aprovado o projeto em abril. No entanto, conforme determina o Regimento Interno do Senado, a matéria precisou ser votada novamente em turno suplementar, já que foi transformada em um substitutivo após alterações na primeira votação.