SAÚDE E LEGISLAÇÃO

Comissão aprova inclusão da espiritualidade como fator de saúde na legislação

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Publicado em 18/05/2026 às 16:47
Comissão da Câmara aprova projeto que inclui espiritualidade como fator de saúde na legislação. Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 216/24, que propõe a inclusão da espiritualidade na lista de fatores determinantes e condicionantes da saúde previstos na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Atualmente, essa lista contempla fatores como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais.

O autor do projeto, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), argumenta que a espiritualidade desempenha papel relevante no bem-estar e na resiliência das pessoas.

O relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), endossou a proposta e ressaltou que a ciência médica já reconhece a influência positiva das práticas espirituais na recuperação de pacientes em áreas como cardiologia, oncologia e saúde mental.

“A relação entre práticas espirituais – independentemente de quais sejam – e a melhoria do bem-estar geral é bem estabelecida”, afirmou Solla. “Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que já produziu diversos documentos sobre o tema, a espiritualidade pode, de fato, auxiliar no tratamento de pacientes.”

O relator também destacou a diferença entre os conceitos de religião e espiritualidade. Enquanto a religião envolve um sistema organizado de crenças, práticas, dogmas e símbolos compartilhados por uma comunidade, a espiritualidade refere-se ao conjunto de valores que orientam os pensamentos, comportamentos e atitudes do indivíduo.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República.