Senado defende constitucionalidade da Lei da Dosimetria no STF
Manifestação enviada ao Supremo pede fim da suspensão da lei e rejeição de ações de partidos e entidades civis
Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que solicita ao ministro Alexandre de Moraes que a Corte reconheça a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede a derrubada da atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares propostas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.
A Advocacia do Senado encaminhou o documento a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF que questionam a aplicação da lei, após solicitação para que o Senado apresentasse sua posição.
Segundo a Advocacia do Senado, “não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”. O texto acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.
O Senado argumenta que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E reforça: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.
Na manifestação, a Advocacia do Senado destaca que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição Federal. O documento ainda ressalta que as mudanças promovidas respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas, além de argumentar que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito à lei mais benéfica” retroativamente.
Segundo o texto, “a legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.
O documento esclarece que a Lei da Dosimetria resultou da derrubada regular de veto presidencial, não apresenta vícios formais ou materiais e promove ajustes na progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.
Por fim, a Advocacia do Senado afirma: “Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”.