Medida Provisória facilita regras para mototaxistas e motofretistas
Nova MP elimina exigências burocráticas e mantém itens essenciais de segurança para profissionais do setor
Entrou em vigor a medida provisória que simplifica as exigências para o exercício das atividades de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. O texto elimina a necessidade de autorização dos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal, dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e também a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (19), a MP 1.360/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 12.009/2009, que regulamenta o transporte de passageiros por motociclistas profissionais.
Apesar da simplificação, permanecem obrigatórios equipamentos de proteção como o aparador de linha (antena corta-pipas) e o protetor de motor e pernas, conhecido como “mata-cachorro”, fixado ao chassi da motocicleta para proteção em caso de queda.
A medida também atualiza os requisitos para o exercício da atividade, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Embora tenha efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar válida.
Com informações da Casa Civil