SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto que destina 5% das multas para fundo de segurança pública é vetado

Proposta previa repasse permanente de parte das multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública, mas foi barrada pelo Executivo por inconstitucionalidade e impacto fiscal.

Publicado em 20/05/2026 às 09:53
Efraim Filho (União-PB) Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Poder Executivo vetou integralmente o projeto de lei que destinava 5% da receita de multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também previa que as atividades de segurança viárias e os agentes de trânsito fossem contemplados em projetos apoiados pelo fundo.

De acordo com o PL 2.234/2023, os recursos provenientes das multas poderiam ser utilizados para construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, aquisição de materiais, equipamentos e veículos para segurança viária, além da capacitação de agentes de trânsito. Para receber os recursos, estados, Distrito Federal e municípios deverão comprovar possuir órgão de segurança viária com carga de agente de trânsito.

O projeto de autoria do senador Efraim Filho (PL-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril, na forma de um substitutivo apresentado no Senado. O veto foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU) .

Ao justificar o veto, o Executivo apontou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, citando três motivos principais:

  • Destinar de forma permanente parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sem prever um prazo máximo de cinco anos, ou que contrarie a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • Não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas que comprovem o respeito aos limites constitucionais de crescimento do fundo;
  • Reduzir a receita disponível para entes federativos sem apresentar proposta prévia dessa perda.

O Congresso Nacional ainda deverá deliberar, em sessão conjunta em dados a ser definido, se mantém ou rejeita o veto presidencial.