TSE mantém multas contra JHC e Rodrigo Cunha por propaganda institucional irregular nas eleições de 2024
Corte rejeitou recursos das defesas e confirmou entendimento do TRE de Alagoas sobre uso de placas de obras públicas em período eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter as multas aplicadas ao ex-prefeito de Maceió, JHC, e ao atual prefeito da capital alagoana, Rodrigo Cunha, por prática de conduta vedada durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi tomada nesta terça-feira (19), após a Corte rejeitar os recursos apresentados pelas defesas.
Os ministros confirmaram a condenação por uso indevido de publicidade institucional no período eleitoral, quando JHC e Rodrigo Cunha integravam a gestão municipal como prefeito e vice-prefeito, respectivamente, e disputavam a reeleição no comando da capital.
O entendimento do TSE acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e ratificou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
A ação teve origem em representações movidas pela coligação “Maceió Levada a Sério” e pelo diretório municipal do MDB. As denúncias apontaram que a Prefeitura de Maceió manteve placas de obras públicas com conteúdo promocional durante o período vedado pela legislação eleitoral.
Ao analisar o caso, o TRE de Alagoas identificou irregularidades em quatro situações distintas e estabeleceu multa de R$ 20 mil para JHC e de R$ 5 mil para Rodrigo Cunha.
Nos recursos encaminhados ao TSE, a defesa de Rodrigo Cunha argumentou que ele não exercia função no Executivo municipal à época dos fatos e que não teria obtido benefício direto com as peças publicitárias.
Já a defesa de JHC sustentou que as placas tinham caráter exclusivamente informativo. No entanto, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, entendeu que expressões como “mais asfalto” e “a maior obra ambiental” extrapolavam o caráter informativo e configuravam promoção da gestão pública nos três meses anteriores às eleições, em desacordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).