POLÍTICA

TSE mantém multas contra JHC e Rodrigo Cunha por propaganda institucional irregular nas eleições de 2024

Corte rejeitou recursos das defesas e confirmou entendimento do TRE de Alagoas sobre uso de placas de obras públicas em período eleitoral

Por Redação Publicado em 20/05/2026 às 10:14
JHC e Rodrigo Cunha Arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter as multas aplicadas ao ex-prefeito de Maceió, JHC, e ao atual prefeito da capital alagoana, Rodrigo Cunha, por prática de conduta vedada durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi tomada nesta terça-feira (19), após a Corte rejeitar os recursos apresentados pelas defesas.

Os ministros confirmaram a condenação por uso indevido de publicidade institucional no período eleitoral, quando JHC e Rodrigo Cunha integravam a gestão municipal como prefeito e vice-prefeito, respectivamente, e disputavam a reeleição no comando da capital.

O entendimento do TSE acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e ratificou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

A ação teve origem em representações movidas pela coligação “Maceió Levada a Sério” e pelo diretório municipal do MDB. As denúncias apontaram que a Prefeitura de Maceió manteve placas de obras públicas com conteúdo promocional durante o período vedado pela legislação eleitoral.

Ao analisar o caso, o TRE de Alagoas identificou irregularidades em quatro situações distintas e estabeleceu multa de R$ 20 mil para JHC e de R$ 5 mil para Rodrigo Cunha.

Nos recursos encaminhados ao TSE, a defesa de Rodrigo Cunha argumentou que ele não exercia função no Executivo municipal à época dos fatos e que não teria obtido benefício direto com as peças publicitárias.

Já a defesa de JHC sustentou que as placas tinham caráter exclusivamente informativo. No entanto, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, entendeu que expressões como “mais asfalto” e “a maior obra ambiental” extrapolavam o caráter informativo e configuravam promoção da gestão pública nos três meses anteriores às eleições, em desacordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).