ECONOMIA

Medida provisória libera R$ 30 bilhões para financiamento de veículos a motoristas de aplicativo e taxistas

Nova linha de crédito visa renovar frota com critérios de sustentabilidade e condições diferenciadas para mulheres

Publicado em 20/05/2026 às 10:07
Fernando Frazão/Agência Brasil

Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi terão acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos, conforme medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União. A União está autorizada a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito externas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.

A MP 1.359/2026 determina que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Poderão acessar linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.

O Ministério da Fazenda será o gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro. Os financiamentos poderão ser oferecidos diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras de operações, como juros, prazos e carência. A medida autoriza condições diferenciadas para mulheres na aquisição de veículos.

Entre os itens financiáveis ​​estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante o pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, especialmente para atender demandas de motoristas mulheres.

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços , que poderá exigir contrapartidas das empresas, como descontos mínimos nos veículos financiados.

A MP altera ainda a Lei 14.042, de 2020 , permitindo que as transações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) .

O acesso ao financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.

Incentivos para mulheres

O texto prevê incentivos específicos para mulheres, como condições diferenciadas de juros, prazos e carência, além da inclusão de itens de segurança específicos ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.