COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Acordo entre Brasil e Índia para combate ao crime segue para votação no Plenário

Proposta aprovada na Comissão de Relações Exteriores prevê investigações conjuntas, troca de provas e ações contra crimes transnacionais.

Publicado em 20/05/2026 às 13:14
O senador Hamilton Mourão leu o relatório do senador Carlos Viana Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) o acordo firmado entre Brasil e Índia que estabelece cooperação jurídica em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Délhi em janeiro de 2020, agora será submetido à votação no Plenário.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, encaminhado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão compartilhar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar bens relacionados a crimes e transferir temporariamente pessoas presas.

Ao apresentar o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) destacou que o tratado representa um avanço no combate a crimes transnacionais.

— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — afirmou Mourão.

Alcance da cooperação

A cooperação entre os países poderá envolver depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais, além da devolução de recursos públicos desviados, entre outras ações.

O texto prevê a realização de investigações conjuntas, com equipes mistas de Brasil e Índia. Inclusive, crimes cometidos antes da assinatura do acordo poderão ser alvo de atuação conjunta.

A colaboração poderá ser recusada caso o pedido ameace a soberania ou a segurança nacional, contrarie a legislação vigente ou envolva crimes de natureza política. No entanto, delitos como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção não se enquadram nessas exceções.

O acordo entrará em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento poderá ser solicitado por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de seis meses.

No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central responsável pela execução do acordo.

Veja aqui o acordo completo.