Em busca de acordo, CAE adia análise de projeto sobre crédito rural
Pedido do Ministério da Fazenda leva comissão a postergar votação de linha especial para produtores afetados por eventos climáticos e conflitos geopolíticos.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu adiar, nesta quarta-feira (20), a votação do projeto que institui uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais prejudicados por eventos climáticos extremos ou impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos.
O presidente da CAE e relator da matéria, senador Renan Calheiros (MDB-AL), comunicou, na abertura da reunião, a retirada do PL 5.122/2023 da pauta após solicitação do Ministério da Fazenda para uma nova rodada de negociações.
Ao anunciar o adiamento, Renan explicou que o governo buscou diálogo com parlamentares para construir consenso em torno do texto. Segundo o senador, o relatório foi alterado para acolher emendas e, em seguida, houve novo pedido de diálogo por parte da equipe econômica.
— Recebemos reiterados telefonemas do senhor ministro da Fazenda, Dario Durigan, pedindo para que fizéssemos uma última tentativa de convergência para o texto — afirmou Renan Calheiros.
O senador informou ainda que uma reunião foi agendada para as 14h no Ministério da Fazenda e, na condição de relator, decidiu acatar o pedido de negociação.
— Estamos transferindo a votação para após a reunião com o ministro da Fazenda — declarou.
Renan também ressaltou que o processo legislativo avança de forma mais eficiente por meio do diálogo e entendimento, sempre que possível.
Crédito para produtores rurais
A proposta, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), autoriza a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para criar uma linha especial de financiamento voltada a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos ou por impactos econômicos negativos de conflitos geopolíticos internacionais. O parecer de Renan amplia as fontes de financiamento e ajusta os critérios de acesso ao crédito.
O texto prevê recursos do Fundo Social, superávits financeiros de outros fundos sob supervisão do Ministério da Fazenda e fontes definidas pelo Poder Executivo. Também estabelece condições diferenciadas de juros, prazo de pagamento de até dez anos com carência de três anos e critérios para enquadramento de produtores rurais, cooperativas e associações atingidos por perdas produtivas ou situações de calamidade.