Fux diverge de Gilmar no STF e propõe limitar foro privilegiado
Ministro Luiz Fux defende restringir alcance da prerrogativa e sugere novas diretrizes para aplicação do foro especial
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux abriu divergência em relação ao relator Gilmar Mendes no julgamento que discute os limites do foro privilegiado para autoridades. O plenário virtual da Corte analisa, até esta sexta-feira (22), recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão que ampliou o alcance da prerrogativa.
A PGR apresentou embargos de declaração pedindo que o Supremo esclareça pontos da tese firmada em março do ano passado. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de Gilmar Mendes de que o foro por prerrogativa de função permanece válido mesmo após a autoridade deixar o cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.
Os recursos buscam esclarecer como a regra se aplica a processos já avançados na primeira instância; a autoridades que ocuparam cargos com diferentes foros; a pessoas em funções vitalícias (como membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas); e ao alcance do foro em crimes praticados no período eleitoral.
Até o momento, o placar está em 4 votos a 1 a favor do entendimento do relator, que mantém o núcleo da decisão anterior. Gilmar Mendes defende que a nova orientação seja aplicada imediatamente aos processos em curso, independentemente da fase processual, e que também se estenda a cargos vitalícios.
Além disso, o relator propõe que, em casos de autoridades que exerceram cargos com diferentes foros, prevaleça a competência do tribunal de maior hierarquia. Crimes praticados durante o período eleitoral só contariam com a prerrogativa quando houver conexão com crimes posteriores, cometidos após a pessoa adquirir foro especial. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator.
O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, mas apresentou ressalva para casos que envolvem exercício sucessivo de cargos com diferentes foros. Segundo Dino, uma vez fixada a competência do tribunal de maior hierarquia, o processo não deve retornar a instâncias inferiores, para evitar instabilidade jurídica.
O voto de Fux
Em voto-vista, Luiz Fux foi o primeiro a divergir do relator. Ele não se limitou a esclarecer a nova regra, mas defendeu restringir o alcance do foro privilegiado, alinhando-se ao entendimento do STF anterior a 2025. Para Fux, não houve alteração constitucional que justificasse ampliar a prerrogativa.
O ministro propôs que processos já avançados permaneçam no juízo onde tramitam; que o foro deixe de valer após aposentadoria, renúncia ou saída do cargo, inclusive em funções vitalícias; e que crimes cometidos durante o período eleitoral não sejam automaticamente atraídos para tribunais superiores.
A exceção, segundo Fux, seria quando há continuidade entre mandatos parlamentares federais – como na transição de deputado federal para senador –, desde que o suposto crime tenha sido praticado durante o mandato anterior e em razão dele.
Fux também sugeriu que a diplomação, quando a Justiça Eleitoral reconhece a pessoa como eleita, seja o marco objetivo para a incidência do foro privilegiado. O objetivo é evitar alegações de foro com base apenas na expectativa de assumir o cargo. Para o ministro, a mera possibilidade futura de assumir uma função pública não justifica a competência originária dos tribunais superiores.
Ao final, Fux propôs cinco diretrizes: manter no juízo de origem processos já avançados; remeter ao primeiro grau casos sem nexo funcional com o cargo atual; afastar o foro após desligamento do cargo; fixar a diplomação como marco para incidência da prerrogativa; e excluir do foro crimes praticados no período eleitoral.