CCJ aprova guarda provisória de crianças vítimas de violência no exterior
As autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar o retorno de crianças e adolescentes ao país estrangeiro de sua residência quando houver ameaças de violência doméstica naquele local. O projeto nesse sentido, que trata da aplicação, no Brasil, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PL 565/2022 recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que proíbe a exposição de crianças e adolescentes à violência doméstica no país estrangeiro como situação de "grave risco físico ou psíquico", e agora segue para análise no Plenário do Senado. Ratificada pelo Brasil, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças integra a Convenção de Haia. O tratado, que determina o retorno da criança ao país em que reside, prevê casos em que ela poderá não retornar ao país de residência habitual, havendo risco grave de dano físico ou psicológico.
O projeto da ex-deputada Celina Leão (DF) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado à Comissão de Relações Exteriores (CRE), também editado por Mara Gabrilli. A senadora disse ter feito ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica.
Mara Gabrilli também apresentou relatório, no ano passado, no âmbito da Subcomissão Temporária para Debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Foram seis meses em que uma subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), discutiu a aplicação da Convenção de Haia nos casos em que mães brasileiras residentes no exterior voltam para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acaba sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores. O objetivo do projeto é evitar que os brasileiros sejam obrigados a devolver as crianças de dupla nacionalidade aos pais acusados de abuso.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), elogiou a proposta e os compromissos de Mara Gabrilli. Ele disse que a matéria merece ser comprovada com celeridade.
Risco grave
De acordo com o projeto, as autoridades judiciais e administrativas brasileiras ficam desobrigadas de ordenar o retorno de crianças e adolescentes ao país estrangeiro de residência habitual quando houver violência doméstica naquele local. A proposta prevê que essa situação possa caracterizar “grave risco físico ou psíquico”.
O texto lista situações que podem ser excluídas da exposição à violência doméstica. Entre elas estão denúncias apresentadas no país estrangeiro; medidas protetivas solicitadas ou determinadas; laudos médicos ou psicológicos; relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias crianças e adolescentes; que constem em processos de análise ou separação; Tentativa de denúncia que demonstre dificuldade de acesso ao sistema de proteção estrangeiro; e contatos com consulado brasileiro em busca de apoio.
Pela proposta, quando houver uma ou mais dessas ocorrências, as autoridades brasileiras deverão prestar orientação e assistência aos pais ou responsáveis legais brasileiros. O texto também prevê o registro de que existe risco grave de que crianças e adolescentes corram sujeitos a perigos físicos ou psíquicos caso retornem ao país estrangeiro.
Guarda provisória
O projeto determina que, de posse da documentação apresentada, as autoridades judiciais providenciem tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros. Essa guarda provisória deve durar, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução dos documentos e à análise pelo Poder Judiciário.
O texto também estabelece que a tradução da documentação terá a carga do Estado brasileiro. As autoridades brasileiras ainda poderão solicitar laudos médicos ou psicológicos modificados no Brasil para compor o conjunto de provas sobre a existência de violência doméstica.
A versão aprovada anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), acolhida no parecer atual, acrescenta a necessidade de garantir a oitiva adequada da criança ou do adolescente. O texto também busca garantir a igualdade processual entre mães e pais perante a Justiça brasileira.
Crianças deficientes
O substitutivo de Mara Gabrilli destaca ainda uma regra específica para criança ou adolescente com deficiência. Nesses casos, a inexistência de serviços de reabilitação e de tratamento de saúde adequado no país de residência habitual pode configurar grave risco físico ou psíquico. A separação do cuidador principal também poderá ser considerada situação capaz de impedir o retorno ao país estrangeiro.
A relatora afirma que a principal inovação da proposta é considerar que a violência doméstica pode constituir risco grave o suficiente para autorizar a autoridade judicial brasileira a suspender a regra de retorno de criança ou adolescente ao país estrangeiro. Segundo Mara Gabrilli, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco para a criança.
Para a senadora, o projeto combate a violência doméstica e familiar, a violência institucional e a violência vicária, quando o agressor utiliza seus queridos da vítima para atingi-la emocional e psicologicamente. A relatora também cita a possibilidade de instrumentalização da Convenção da Haia para separar mães e filhos ou levar à prisão a mulher acusada de sequestro internacional em outro país.
Lei Eliana März
Mara Gabrilli informa que a nova lei receberá o nome de Eliana März, em referência a um caso de violência doméstica, omissão de autoridades estrangeiras, violência institucional e separação entre mãe e filha. Para a relatora, dar o nome de Eliana März, professora e ativista brasileira, à lei tem significado simbólico e serve como alerta contra uma aplicação formalista das normas internacionais.
Segundo a relatora, “os operadores do Direito precisam desenvolver e materializar uma abordagem jurídica que seja sensível à violência de gênero”.
A senadora ressaltou ainda que o texto aprovado pela CRE resultou de debates com a participação da sociedade civil, das autoridades do governo, do Ministério Público e do Judiciário.