SENADO

CCJ aprova guarda provisória de crianças vítimas de violência no exterior

Publicado em 20/05/2026 às 13:52
Mara Gabrilli apresenta seu substitutivo ao PL 565/2022, que desobriga autoridades brasileiras a retornarem crianças de dupla nacionalidade a países onde sofrem abuso; texto vai ao Plenário Agência Senado

As autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar o retorno de crianças e adolescentes ao país estrangeiro de sua residência quando houver ameaças de violência doméstica naquele local. O projeto nesse sentido, que trata da aplicação, no Brasil, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PL 565/2022 recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que proíbe a exposição de crianças e adolescentes à violência doméstica no país estrangeiro como situação de "grave risco físico ou psíquico", e agora segue para análise no Plenário do Senado. Ratificada pelo Brasil, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças integra a Convenção de Haia. O tratado, que determina o retorno da criança ao país em que reside, prevê casos em que ela poderá não retornar ao país de residência habitual, havendo risco grave de dano físico ou psicológico. 

O projeto da ex-deputada Celina Leão (DF) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado à Comissão de Relações Exteriores (CRE), também editado por Mara Gabrilli. A senadora disse ter feito ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica.

Mara Gabrilli também apresentou relatório, no ano passado, no âmbito da Subcomissão Temporária para Debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Foram seis meses em que uma subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), discutiu a aplicação da Convenção de Haia nos casos em que mães brasileiras residentes no exterior voltam para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acaba sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores. O objetivo do projeto é evitar que os brasileiros sejam obrigados a devolver as crianças de dupla nacionalidade aos pais acusados ​​de abuso.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), elogiou a proposta e os compromissos de Mara Gabrilli. Ele disse que a matéria merece ser comprovada com celeridade.

Risco grave

De acordo com o projeto, as autoridades judiciais e administrativas brasileiras ficam desobrigadas de ordenar o retorno de crianças e adolescentes ao país estrangeiro de residência habitual quando houver violência doméstica naquele local. A proposta prevê que essa situação possa caracterizar “grave risco físico ou psíquico”.

O texto lista situações que podem ser excluídas da exposição à violência doméstica. Entre elas estão denúncias apresentadas no país estrangeiro; medidas protetivas solicitadas ou determinadas; laudos médicos ou psicológicos; relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias crianças e adolescentes; que constem em processos de análise ou separação; Tentativa de denúncia que demonstre dificuldade de acesso ao sistema de proteção estrangeiro; e contatos com consulado brasileiro em busca de apoio.

Pela proposta, quando houver uma ou mais dessas ocorrências, as autoridades brasileiras deverão prestar orientação e assistência aos pais ou responsáveis ​​legais brasileiros. O texto também prevê o registro de que existe risco grave de que crianças e adolescentes corram sujeitos a perigos físicos ou psíquicos caso retornem ao país estrangeiro.

Guarda provisória

O projeto determina que, de posse da documentação apresentada, as autoridades judiciais providenciem tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis ​​legais brasileiros. Essa guarda provisória deve durar, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução dos documentos e à análise pelo Poder Judiciário.

O texto também estabelece que a tradução da documentação terá a carga do Estado brasileiro. As autoridades brasileiras ainda poderão solicitar laudos médicos ou psicológicos modificados no Brasil para compor o conjunto de provas sobre a existência de violência doméstica.

A versão aprovada anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), acolhida no parecer atual, acrescenta a necessidade de garantir a oitiva adequada da criança ou do adolescente. O texto também busca garantir a igualdade processual entre mães e pais perante a Justiça brasileira.

Crianças deficientes

O substitutivo de Mara Gabrilli destaca ainda uma regra específica para criança ou adolescente com deficiência. Nesses casos, a inexistência de serviços de reabilitação e de tratamento de saúde adequado no país de residência habitual pode configurar grave risco físico ou psíquico. A separação do cuidador principal também poderá ser considerada situação capaz de impedir o retorno ao país estrangeiro.

A relatora afirma que a principal inovação da proposta é considerar que a violência doméstica pode constituir risco grave o suficiente para autorizar a autoridade judicial brasileira a suspender a regra de retorno de criança ou adolescente ao país estrangeiro. Segundo Mara Gabrilli, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco para a criança.

Para a senadora, o projeto combate a violência doméstica e familiar, a violência institucional e a violência vicária, quando o agressor utiliza seus queridos da vítima para atingi-la emocional e psicologicamente. A relatora também cita a possibilidade de instrumentalização da Convenção da Haia para separar mães e filhos ou levar à prisão a mulher acusada de sequestro internacional em outro país.

Lei Eliana März

Mara Gabrilli informa que a nova lei receberá o nome de Eliana März, em referência a um caso de violência doméstica, omissão de autoridades estrangeiras, violência institucional e separação entre mãe e filha. Para a relatora, dar o nome de Eliana März, professora e ativista brasileira, à lei tem significado simbólico e serve como alerta contra uma aplicação formalista das normas internacionais.

Segundo a relatora, “os operadores do Direito precisam desenvolver e materializar uma abordagem jurídica que seja sensível à violência de gênero”.

A senadora ressaltou ainda que o texto aprovado pela CRE resultou de debates com a participação da sociedade civil, das autoridades do governo, do Ministério Público e do Judiciário.