Lula assina decretos que definem novas regras para atuação das big techs no Brasil
Decretos alteram Marco Civil da Internet e estabelecem responsabilização e deveres das plataformas digitais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira, 20, decretos que modificam a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) e permite a responsabilização das plataformas digitais conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. As novas normas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 21.
Em junho de 2023, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do MCI, que só permitia a isenção das plataformas por danos causados por postagens caso houvesse descumprimento de ordem judicial. Com o novo entendimento, as big techs podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos criminosos após a notificação do usuário.
Entre as principais novidades está a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das regras. Segundo o Palácio do Planalto, a ANPD não avaliará decisões isoladas das plataformas, mas sim sua atuação sistêmica para coibir a circulação de conteúdo contratado. A ANPD está proibida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis de forma individualizada.
Os decretos também determinaram que as empresas terão a prerrogativa de avaliar se determinado conteúdo é criminoso antes de removê-lo. Tanto o usuário que fez a denúncia quanto o responsável pelo conteúdo terá direito à informação sobre as etapas do processo e poderá contestar as decisões.
De acordo com o Palácio do Planalto, as novas regras reforçam a obrigação das empresas que operam no Brasil de seguir a legislação nacional e agir preventivamente para evitar a propagação de conteúdos ilícitos.
As empresas que comercializam anúncios deverão armazenar dados que lhes permitam identificar e responsabilizar os autores de conteúdos infratores, além de viabilizar os componentes das vítimas.
Os decretos também estabelecem um regime diferenciado para conteúdos financeiros impulsionados. Nesses casos, as plataformas poderão ser responsabilizadas em situações de ocorrências recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes.
criando das mulheres
Lula assinou ainda uma norma que detalha os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres. As empresas deverão manter um canal específico e de fácil acesso para denúncias de conteúdo de nudez divulgados sem consentimento, com prazo de até duas horas para remoção após uma notificação.
O decreto também proíbe o uso de inteligência artificial para produção de deepfakes sexuais , vedando a criação de imagens íntimas de mulheres sem autorização.