Comissão aprova projeto que proíbe bancos de assediarem consumidores
Proposta cria cadastro nacional para bloquear ofertas indesejadas de produtos e serviços financeiros
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que proíbe bancos e empresas de crédito de assediar consumidores que não tenham interesse em ser envolvidos com ofertas de produtos e serviços financeiros. O PL 133/2024 , de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovado em turno suplementar e seguirá para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver pedido para votação no Plenário.
A proposta abrange todas as formas de marketing direto e individualizado, incluindo ligações telefônicas, correspondências e aplicativos de comunicação. O texto prevê a criação de um cadastro centralizado, nenhuma pessoa física poderá se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A inscrição é voluntária e terá validade mínima de cinco anos.
As empresas que entrarem em contato com consumidores ainda não cadastrados deverão informar sobre a existência do sistema e disponibilizar, de maneira simples e gratuita, os meios de adesão, caso haja interesse.
A proibição não se aplica à publicidade de caráter geral, impessoal ou destinada a público indeterminado, como na televisão e outros meios de comunicação de massa.
Lei de dados
O substitutivo do relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), determinou que o cadastro seja estruturado e operado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O descumprimento das normas sujeitará o infrator às avaliações previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A instituição, regulamentação e fiscalização do sistema cabe ao Poder Executivo, com a participação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto também permite que a gestão seja delegada a entidade privada associativa, desde que haja objetivos de seleção, fiscalização permanente pelo Poder Público e concessão de uso de dados para fins diferentes do previsto na lei.
Se sancionada, a nova norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.