STF analisa sete recursos de Tagliaferro na fase final de processo por vazamento
Defesa do ex-assessor de Moraes tenta anular ação penal sobre vazamento de informações sigilosas envolvendo o TSE.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 22, o julgamento de sete recursos apresentados pela defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, que se tornou réu por suposto vazamento de informações sigilosas sobre a atuação do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a conclusão da votação, o processo entra na reta final e a Corte poderá agendar o julgamento da ação penal, na qual Tagliaferro pode ser condenado ou absolvido.
Tagliaferro foi denunciado em novembro do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação contra organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele é acusado de vazar à imprensa diálogos profissionais mantidos com servidores do STF e do TSE que atuavam nos gabinetes de Moraes.
Segundo a PGR, o objetivo do vazamento seria “atender a interesses ilícitos de organização criminosa responsável por disseminar notícias fictícias contra a higidez do sistema eletrônico de votação e a atuação do STF e TSE, bem como pela tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
Em agosto de 2024, a Folha de S.Paulo publicou conversas entre Tagliaferro e um juiz auxiliar de Moraes, indicando o uso da estrutura do TSE fora dos trâmites regimentais para alimentar inquéritos sob relatoria do ministro no STF. Para a PGR, a violação do sigilo visava interferir no andamento da ação penal do golpe, conduzida por Moraes.
Os recursos apresentados pela defesa são embargos de declaração, que apontam supostas obscuridades e contradições em decisões judiciais. Os advogados alegam, por exemplo, que a denúncia não poderia ter sido aceita pelo STF porque Tagliaferro foi comunicado de sua situação judicial por meio de edital — medida utilizada quando o acusado não é localizado.
No caso, Moraes justificou a publicação do edital afirmando não ter localizado Tagliaferro, que estaria em local desconhecido. A defesa, porém, sustenta que o relator “sabe exatamente onde o réu está e finge desconhecer a condição de exilado político”. Tagliaferro mudou-se para a Itália após o início dos processos, alegando perseguição política.
“O relator nunca enfrentou o fato de que o próprio Juízo acionou a Itália e que há endereço do réu nos autos”, argumenta a defesa. “O Relator jamais enfrentou, de maneira clara, a pergunta jurídica decisiva: por que não se aplicaria o art. 368 do CPP diante da informação de residência do réu na Itália, do pedido de extradição ao mesmo país, dos documentos da Justiça italiana e do endereço constante da procuração?”.
O artigo 368 do Código de Processo Penal determina que, se o acusado residir no exterior em local sabido, a citação deve ser feita por carta rogatória. Outro ponto contestado pela defesa foi a decisão de Moraes de nomear a Defensoria Pública da União (DPU) para atuar no caso, já que não havia advogado constituído.
Até o momento, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou sobre os recursos, rejeitando todos os pedidos da defesa. A votação ocorre na Primeira Turma do STF, restando ainda os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.