DIREITOS HUMANOS

Projeto prevê multa para divulgação não autorizada de filiação adotiva

Proposta do senador Fabiano Contarato prevê punição para quem divulgar condição de adoção sem consentimento.

Publicado em 22/05/2026 às 15:34
Texto estabelece punição para a divulgação não autorizada, em qualquer meio, sobre a natureza da filiação Agência Senado

Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem o devido consentimento poderá resultar em multa de três a 20 salários mínimos. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.116/2026, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e atualmente em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sob relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para estabelecer punição a quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou aceitação expressa do adotado. Segundo Contarato, o objetivo é garantir a efetividade dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

Igualdade

A Constituição Federal determina que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Para Contarato, essa norma constitucional representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir qualquer distinção.