Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores e estabelece nova regra de reajuste
Mudança beneficia profissionais da educação básica e garante reajuste anual acima da inflação
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) uma medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026 — um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e segue agora para sanção presidencial.
Nova fórmula de reajuste
O texto aprovado altera o cronograma de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será composto pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A fórmula anterior teria resultado em uma recomposição de apenas 0,37%, enquanto a nova regra garantia 5,4%.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, repassando recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação dos novos promoções já neste ano.
— Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados — destacado a senadora.
Impacto nas contas
Se adotada por todos os entes federativos, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos períodos de renovação dos professores, cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.
A medida provisória também estabelece um teto e um piso para os reajustes futuros: o aumento não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
Terrenos de marinha
A relatora incorporou ao texto um pedido do governo para prorrogar até o final de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade nas margens dos rios e no litoral. A MP 1.332/25, que havia previsto esse prazo anteriormente, ainda não teve comissão instalada e perderá validade em 1º de junho.
Editada pelo governo em 22 de janeiro, uma MP entrou em vigor imediatamente. Para se tornar lei em definitivo, peço que seja aprovado pelo Congresso. O texto passou por comissão mista de deputados e senadores, pelo plenário da Câmara e, nesta terça, pelo Plenário do Senado.