Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29).
Uma nova lei determina que os governos federais, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho desses trabalhadores. Entre as medidas previstas estão:
a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
incentivos à comercialização dos produtos;
campanhas de valorização do artesanato feminino; e
o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Transmitação no ly
A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais e na sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente esses trabalhadores e suas comunidades — disse ele.
O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.
Obras
A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs como: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crochêeira.
Mas essa lista não está fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).
Leis preparadas
A lei altera as normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de arte (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para garantir atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
De acordo com a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, com prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas no regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.