STF define quando nova regra sobre big techs poderá ser aplicada
Decisão unânime estabelece alcance temporal da tese e mantém regime anterior para publicações feitas antes do julgamento de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou, nesta quarta-feira, 17, o resultado do julgamento de recursos sobre a responsabilidade das big techs por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A decisão foi unânime.
Conforme a tese aprovada, a decisão que tornou mais rígido o regime de punição das plataformas poderá ser aplicada a ações judiciais em andamento, desde que os fatos tenham ocorrido depois do julgamento do mérito, em junho de 2025.
As ações que tratam de publicações anteriores ao julgamento de 2025 deverão ser analisadas pelo sistema anterior. Nesse caso, vale o regime do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que permite a punição das plataformas por conteúdos apenas quando elas deixam de cumprir uma ordem judicial de remoção.
Quando os atos forem "continuados ou permanentes", a nova regra ainda poderá ser aplicada às ações judiciais em curso. Um exemplo citado é o de uma postagem criminosa que permanece disponível nas redes sociais.
A tese também estabelece que ações transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, não poderão ser revistas para aplicar a decisão do Supremo.
A decisão concede prazo de 60 dias para que as big techs cumpram as obrigações estruturais determinadas pela Corte. Entre elas estão o dever de cuidado para evitar a circulação massiva de conteúdos que configuram crimes graves e a disponibilização de canais de atendimento para pedidos de retirada de conteúdo.
O prazo começará a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos.
Durante a discussão, os ministros chegaram a avaliar a possibilidade de aplicar as obrigações estruturais apenas às redes sociais com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, mas essa ressalva não foi incluída na tese.
A Corte julgou recursos apresentados pelo Google e pelo Facebook contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários. Com o entendimento, as empresas podem ser responsabilizadas caso não removam postagens com crimes logo após a notificação do usuário. Antes, era necessária uma decisão judicial.