TRE aponta associação indevida a Renan Filho e manda retirar postagens de perfis ligados a JHC
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de publicações divulgadas pelos perfis Francês News, Canapi News, Notícias do Vale e Agora Alagoas, apontados como ligados ao ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB). A decisão do desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho acolheu representação apresentada pelo MDB e concluiu, em análise preliminar, que o conteúdo utilizava informações descontextualizadas para associar o senador e pré-candidato ao Governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), a supostas irregularidades em obras da BR-316.
Na ação, os advogados do MDB sustentaram que as publicações ultrapassavam os limites da crítica política ao utilizar a tarja “IRREGULARIDADES” e vincular diretamente Renan Filho a apontamentos da Controladoria-Geral da União (CGU), sem que houvesse acusação formal, condenação ou responsabilização individual do senador.
Segundo a representação, os conteúdos induziam o público à conclusão de que o pré-candidato estaria envolvido em práticas ilícitas relacionadas à execução da obra.
A defesa também argumentou que as publicações omitiram informações relevantes constantes dos próprios documentos utilizados como base para as reportagens.
Entre elas, o fato de que os apontamentos técnicos identificados pela CGU teriam sido corrigidos antes da contratação da obra, sem registro de prejuízo ao erário, além de que a classificação de “alto risco” citada nas postagens integrava mecanismos internos de monitoramento e governança, não representando, por si só, indício de ilegalidade ou desvio de recursos.
Ao analisar o pedido, o desembargador Maurício Breda Filho entendeu que havia elementos suficientes para a concessão da medida liminar.
Na decisão, o magistrado afirmou que as publicações estabeleceram uma associação direta entre Renan Filho e supostas irregularidades sem o devido suporte fático individualizado.
Relator vê construção de narrativa negativa
Segundo o desembargador, as informações técnicas foram utilizadas de forma fragmentada e fora de contexto para construir uma narrativa negativa contra o pré-candidato do MDB. Na avaliação do magistrado, a vinculação direta de Renan Filho aos fatos narrados “desborda da crítica política” e alcança sua honra e imagem perante o eleitorado.
A decisão também registra que os relatórios da CGU teriam sido empregados para sustentar uma acusação de sobrepreço, embora os próprios documentos indiquem que as inconsistências identificadas foram corrigidas antes da formalização do contrato. O relator observou ainda que referências à Fazenda Catolé e a outros episódios mencionados nas publicações foram apresentadas sem a contextualização adequada dos fatos e das decisões judiciais existentes sobre o tema.
Sinalização da Justiça Eleitoral
A decisão é interpretada nos meios jurídicos e políticos como mais um indicativo de maior rigor da Justiça Eleitoral diante da circulação de conteúdos considerados potencialmente desinformativos durante o período de pré-campanha.
Ao fundamentar a liminar, Maurício Breda Filho citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo os quais a divulgação de informações descontextualizadas ou sabidamente inverídicas pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa, ainda que não exista pedido explícito de voto.
Segundo o relator, a ampla difusão desse tipo de conteúdo pelas redes sociais possui potencial para interferir na formação da vontade do eleitor e comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.
Remoção em 24 horas
A liminar determina a retirada das publicações em até 24 horas, proíbe a republicação de conteúdos idênticos ou substancialmente semelhantes e fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O desembargador também determinou que a Meta promova a remoção do material e apresente os dados cadastrais e os registros de acesso dos perfis envolvidos.